BORREGO DA BEIRA - IGP
indicação geográfica protegida - IGP

- Ficha do Produto
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Entende-se por " Borrego da Beira", as carcaças refrigeradas obtidas a partir de animais das raças Merino da Beira Baixa, Churra do Campo e Churra Mondegueira.
O abate dos animais (machos e fêmeas) é feito entre os 40 e os 45 dias de vida, com um peso vivo inferior a 12 Kg.
As carcaças têm um peso até 6 Kg, sendo o cheiro e o sabor sui generis.
O uso da Indicação Geográfica «BORREGO DA BEIRA - IGP» fica reservado aos produtos que obedeçam às características estipuladas no caderno de especificações, o qual inclui, designadamente, a identificação dos animais, o saneamento e a assistência veterinária, o sistema de produção, a alimentação, as substâncias de uso interdito e as condições a observar no abate e conservação das carcaças.
Comercialmente, o “borrego” apresenta-se em carcaças refrigeradas com cauda completamente esfolada, cabeça sem olhos, sem maxilar inferior e com o maxilar superior cortado pelo chanfro, membros sem os tarsos, sem pulmões e fígado, rins com boa cobertura de gordura, podendo as restantes vísceras acompanhar a carcaça, desde que embaladas e apresentadas separadamente.
A rotulagem deve cumprir os requisitos da legislação em vigor, onde deve constar as menções «Borrego da Beira - Indicação Geográfica Protegida (IGP)», para além da marca de certificação aposta pelo respectivo Organismo Privado de Controlo e Certificação (OPC).
Só podem beneficiar do uso da Indicação Geográfica Protegida, os produtores que sejam expressamente autorizados pelo Agrupamento - Associação de Produtores de Queijo do Distrito de Castelo Branco, se comprometam a respeitar todas as disposições do caderno de especificações e se submetam ao controlo a realizar pelo Organismo Privado de Controlo – OPC, que é a BEIRA TRADIÇÃO - Certificação de Produtos da Beira, Ld.ª.
A Área Geográfica de Produção (nascimento, cria e abate dos animais) está circunscrita aos Concelhos de : Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda (com exclusão das Freguesias de: Aldeia Viçosa, Cavadoude, Corujeira, Faia, Famalicão, Fernão Joanes, Maçaínhas, Meios, Mizarela, Pêro Soares, Porto da Carne, São Vicente, Sé, Seixo Amarelo, Trinta, Valhelhas, Vale de Estrela, Videmonte, Vila Cortes do Mondego, Vila Soeira), Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso, (com exclusão das Freguesias: de Aldeia Nova, Carnicães, Feital, Freches, Santa Maria, São Pedro, Tamanhos, Vila Franca das Naves e Vilares.), do Distrito de Guarda; Belmonte, Castelo Branco, Covilhã (com exclusão das Freguesias de: Aldeia do Carvalho, Cortes do Meio, Erada, Paúl, Sarzedo, Unhais da Serra e Verdelho.), Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão do Distrito de Castelo Branco; Mação do Distrito de Santarém.
A área de implantação na Região Agrária do Centro é de 1 019 215 ha.
Agrupamento de Produtores
Associação de Produtores de Queijo do Distrito de Castelo
Branco
Parque Industrial, Lote 5
6060 - 182 IDANHA - A - NOVA
Tel.: +351 277 200 230
Fax: +351 277 200 239
E-mail: APQDCB@portugalmail.pt
OPC –Organismo Privado de Controlo e Certificação
BEIRA TRADIÇÃO - Certificação de
Produtos da Beira, Ld.ª
Rua Ruivo Godinho - Urb. Automecânica, N.º 8 / rch
6000 - 275 CASTELO BRANCO
Tel.: +351 272 329 843
Fax:
+351 272 329 843
E-mail: beiratradicao@gmail.com
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