CARNALENTEJANA - DOP
denominação de origem protegida - DOP

- Cartograma
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Entende-se por CARNALENTEJANA, as carcaças, peças e preparados obtidos a partir de animais da raça Alentejana, inscritos no Livro Genealógico da Raça Bovina Alentejana.
Características das Carcaças:
Podem beneficiar do uso da Denominação de Origem as carcaças de vitela, vitelão, novilha e novilho, ou peças delas provenientes, nas seguintes condições:
- Vitela – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos até aos 6 meses de idade.
- Vitelão - carcaças ou peças provenientes de animais abatidos entre os 6 e os 13 meses de idade com peso de carcaça até 180 Kg.
- Novilha - carcaças ou peças provenientes de fêmeas que não tenham parido, abatidas entre os 13 e os 30 meses de idade.
- Novilho - carcaças ou peças provenientes de machos, não castrados, abatidos entre os 13 e os 30 meses, com peso de carcaça superior a 180 Kg.
- Vaca - carcaças ou peças provenientes de fêmeas, abatidas com mais de 30 meses, peso de carcaça superior a 180 Kg.
- Touro - carcaças ou peças provenientes de machos, abatidos com mais de 30 meses e peso de carcaça superior a 180 Kg.
As carcaças têm de obter a classificação EUROP (vitela e vitelão) ou EURO (novilhas, novilhos, vaca e touro), de acordo com as normas de classificação em vigor. De acordo com a classificação obtida, têm de obter a classificação 1, 2 ou 3. A classificação 4 e 5 só é permitida em carcaças que se destinem à desmancha.
A gordura tem de ser firme, não exsudativa e de coloração variável de branco a amarelo.
A cor da carne varia entre o rosa escuro a vermelho escuro.
O ph da carne, vinte e quatro horas após o abate tem de ser menor que 6.
Os novilhos, novilhas, touros e vacas, na conformação, com carcaças classificadas como P podem ser admitidos, caso se destinem à desmancha.
O uso da Denominação de Origem Protegida «CARNALENTEJANA» obriga a que a carne seja produzida de acordo com as regras estipuladas no caderno de especificações, o qual inclui, designadamente, a identificação dos animais, o saneamento e a assistência veterinária, o sistema de produção, a alimentação, as substâncias de uso interdito e as condições a observar no abate e conservação das carcaças.
Comercialmente, a “CARNALENTEJANA” pode apresentar-se nas seguintes formas:
- Hemicarcaças, identificadas através da aposição da menção "CARNALENTEJANA - DOP" e de carimbo da entidade certificadora, em vários pontos de cada hemicarcaça;
- Peças acondicionadas em saco próprio com a menção "CARNALENTEJANA - DOP" e a marca de certificação;
- Peças, partes de peças ou fatiados, acondicionados em cuvetes ou outro material apropriado, em atmosfera controlada, vácuo ou congelados pelo processo de congelação rápida, exibindo a menção "CARNALENTEJANA - DOP" e a marca de certificação;
- Preparados, entendendo-se como tal os produtos obtidos a partir de peças diversas de CARNALENTEJANA, picadas, moldadas, enroladas, em cubos, em tiras, ou outras formas, os quais se apresentam acondicionados em cuvetes ou outro material apropriado, em atmosfera controlada, vácuo ou congelados pelo processo de congelação rápida, em que a CARNALENTEJANA represente no mínimo, 95 % em peso, do produto final. Nos preparados em que se utilizem como ingredientes produtos vegetais, designadamente cebola, alho francês ou cenoura, admite-se que a CARNALENTEJANA represente no mínimo 60 % do peso do produto final. Quando estes preparados não sejam extremes, os restantes ingredientes têm de ser específicamente mencionados na rotulagem, nos termos da legislação em vigor, bem como o teor, em peso, da CARNALENTEJANA - DOP, bem como a marca de certificação aposta sob responsabilidade da respectiva entidade certificadora.
A rotulagem deve cumprir os requisitos da legislação em vigor, onde deve constar as menções «CARNALENTEJANA - Denominação de Origem Protegida», a marca de certificação, da qual consta o nome do produto, o nome do Organismo Privado de Controlo e Certificação e um N.º de série que permite rastrear o produto.
O logotipo da CARNALENTEJANA e o logotipo comunitário das DOP.
Em caso algum o nome ou a denominação social e morada do produtor ou do Agrupamento gestor podem ser substituidos pelo nome de qualquer outra entidade, ainda que se responsabilize pelo produto ou o comercialize.
Para além da rotulagem, as carcaças e as peças são sempre acompanhadas no transporte e na comercialização, de certificado de origem onde consta o produtor, identificação do animal, do matadouro e sala de desmancha.
A denominação de venda - CARNALENTEJANA DOP - não pode ser acrescida de qualquer outra indicação ou menção, incluindo marcas de distribuidores ou outras.
Os géneros alimentícios em cuja elaboração seja utilizada CARNALENTEJANA podem ser comercializados em embalagens que façam uso da menção "Elaborado a partir de CARNALENTEJANA - DOP", desde que a Carnalentejana certificada como tal:
- constitua a componente exclusiva da categoria "carne" no produto final, e
- constitua a componente maioritária em peso no produto final, e
- os utilizadores do produto com esta denominação protegida sejam autorizados pelo Agrupamento de Produtores gestor.
O mesmo Agrupamento é responsável pela inscrição destes utilizadores em registos específicos, os quais, após autorização, têm que ser controlados pelo OPC relativamente à utilização correcta da denominação protegida na rotulagem e às quantidades utilizadas. Nestas circunstâncias, é vedado o uso do logotipo comunitário e de quaisquer outros logotipos ou menções que explorem a reputação da DOP.
Só podem beneficiar do uso da Denominação de Origem, os produtores que sejam expressamente autorizados pelo Agrupamento de Produtores CARNALENTEJANA, S.A., Agrupamento de Produtores de Bovinos da Raça Alentejana, se comprometam a respeitar todas as disposições do caderno de especificações e se submetam ao controlo a realizar pelo Organismo Privado de Controlo – OPC, CERTIALENTEJO - Certificação de Produtos Agrícolas, Ld.ª.
A Área Geográfica de Produção (nascimento, cria e recria, de abate dos animais, obtenção de carcaças, hemi-carcaças, quartos de carcaças, de desmancha e de fatiagem para obtenção de certas peças em produtos picados e transformados e de acondicionamento das peças e dos produtos picados e transformados) está circunscrita aos Distritos de: Beja, Évora e Portalegre e aos Concelhos de Castelo Branco, Idanha - a - Nova, Proença - a - Nova e Vila Velha de Ródão do Distrito de Castelo Branco; Concelhos de Abrantes, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Constância, Coruche, Golegã, Mação, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal e Vila Nova da Barquinha do Distrito de Santarém e aos Concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Grândola, Montijo, Moita, Palmela, Santiago do Cacém, Setúbal e Sines do Distrito de Setúbal.
A área de implantação na Região Agrária do Centro é de 397 979 ha.
Agrupamento de Produtores
CARNALENTEJANA - Agrupamento de Produtores de Bovinos da Raça
Alentejana, SA
Estrada do Moínho de Vento
Apartado 16
7350 - 230 ELVAS
Telf. +351 268 639 480
Fax: +351 268 622 455
Email: carnalentejanadop@clix.ptgeral@carnalentejana.pt
OPC – Organismo Privado de Controlo e Certificação
CERTIALENTEJO - Certificação de Produtos Agrícolas,
Ld.ª
Rua General Humberto Delgado, N.º 34 - 1 º esq.
7005 - 500 ÉVORA
Tel: +351 266 769 564 /5/6
Fax: +351 266 769 566
Email: geral@certialentejo.pt
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