CARNE MARINHOA - DOP
denominação de origem protegida - DOP

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Entende-se por CARNE MARINHOA, as carcaças ou as peças embaladas, obtidas a partir de animais da raça Marinhoa inscritas no Livro de Nascimentos e filhos de pai e mãe inscritos no Livro Genealógico da Raça Marinhoa.
Podem beneficiar do uso da Denominação de Origem as carcaças de animais, ou as peças delas provenientes nas seguintes condições:
- Vitelo(a) – machos ou fêmeas até 6 meses de idade. Peso de carcaça até 120 Kg;
- Vitelão – macho ou fêmea sem parto, desde os 6 meses de idade até aos 2 anos de idade. Peso de carcaça entre os 120 e os 300 Kg;
- Vaca – fêmeas com ou sem parto, a partir de 2 anos de idade até aos 6. Peso de carcaça entre 220 e 450 Kg;
- Boi – machos, castrados ou não, a partir dos 2 anos de idade até aos 5. Peso de carcaça entre 250 e 700 Kg.
A carne apresenta determinadas características, todas elas definidas no Caderno de Especificações, tais como:
- Gordura - é de coloração variável, sendo branca e de distribuição homogénea (vitelo/a), branca ou ligeiramente amarelada (vitelão) e amarelada (vaca e boi);
- Cor – é variável, sendo rosa-clara (vitelo/a), rosa a vermelho-clara (vitelão) e vermelha a vermelho-escura (vaca e boi);
- Consistência – é em todas as classes, firme e ligeiramente húmida;
- Cheiro e Sabor – sui generis.
O uso da Denominação de Origem « Carne Marinhoa - DOP » obriga a que a carne seja produzida de acordo com as regras estipuladas no caderno de especificações, o qual inclui, designadamente, a identificação dos animais, o saneamento e a assistência veterinária, o sistema de produção, a alimentação, as substâncias de uso interdito e as condições a observar no abate e conservação das carcaças.
Comercialmente, a “Carne Marinhoa” apresenta-se em carcaças ou em peças acondicionadas em sacos ou em recipientes plásticos, dos quais conste a menção « Carne Marinhoa – Denominação de Origem Protegida », código de referência do animal, identificação do local de desmancha e seu número de aprovação, país de origem, logótipo da carne Marinhoa e logótipo europeu e marca de certificação.
A rotulagem deve cumprir os requisitos da legislação em vigor, onde deve constar as menções «Carne Marinhoa – Denominação de Origem Protegida», para além da marca de certificação aposta pelo respectivo organismo privado de controlo e certificação.
Só podem beneficiar do uso da Denominação de Origem, os produtores que sejam expressamente autorizados pelo Agrupamento de Produtores, Associação de Criadores de Bovinos da Raça Marinhoa , se comprometam a respeitar todas as disposições do caderno de especificações e se submetam ao controlo a realizar pelo Organismo Privado de Controlo – OPC, que é a NORTE E QUALIDADE – Instituto Certificação de Produtos Agro Alimentares.
A Área Geográfica de Produção (nascimento, cria, abate, desmancha e acondicionamento das peças) está circunscrita aos C oncelhos de Murtosa, Estarreja, Aveiro, Albergaria – a – Velha, Vagos, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia, Mealhada, Sever do Vouga , Ovar, Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Coimbra, Soure e Montemor - o - Velho (estes últimos 4 concelhos fazem parte da área alargada definida no Despacho n.º 5892/2007, DR, 2.ª série, N.º 58 de 22 de Março de 2007) e ás Freguesias de Ul, Loureiro, Pinheiro de Bemposta e Palmaz do Concelho de Oliveira de Azeméis .
A área de implantação na Região Agrária do Centro é de 351 052 ha.
Agrupamento de Produtores
Associação de Criadores de Bovinos da Raça Marinhoa
Quinta da Medela - Verdemilho
3 810 – 455 AVEIRO
Tel.: +351 234 480 470
Fax:+351 234 385 211
E-mail: info@marinhoa.com
OPC - Organismo Privado de Controlo e Certificação
CERTIS, Controlo e Certificação, Lda
Rua Diana de Liz - Horta do Bispo, apartado 320
7006-804 ÉVORA
Tel.: +351 266 769 564/5
Fax: +351 266 769 566
E-mail: certis@certis.pt
web: www.certis.pt
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