MORCELA DOCE DO JARMELO - IG
Indicação Geográfica Protegida - IG
- Cartograma
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Entende-se por MORCELA DOCE DO JARMELO, o enchido fumado obtido a partir de sangue e gorduras de porcos de raça Bísara na sua linha pura ou de animais resultantes de cruzamentos, em que pelo menos um dos progenitores seja da raça suina Bísara, inscrito no respectivo Livro Genealógico e pão de trigo.
O sangue e gorduras utilizadas na produção da "Morcela Doce do Jarmelo" são condimentadas com sal, salsa, colorau doce, cebola, açúcar e/ou mel e erva doce (opcional).
Características do Produto
Características Físicas Exteriores:
- Cor - castanha escura
- Consistência - medianamente mole a mole
- Invólucro - utiliza-se tripa de vaca, apresentando-se sem roturas e aderente à massa
- Atadura - utiliza-se para o efeito fio de algodão
- Forma - de ferradura
- Dimensão - diâmetro variável entre 3 cm e 4 cm e um comprimento quando esticado, varia entre 20 a 35 cm.
Características Interiores:
- Cor - castanha acinzentada
- Massa - grumosa, com consistência medianamente compacta, (compacta quando cortada em fatias depois de cozida ou assada).
- Gorduras - absolutamente misturadas nas massas, sendo difícil distingui-las dos restantes componentes.
Características Químicas - Indicadores Preliminares :
- Gordura (%) - entre 10 a 24%
- Humidade - entre 30 a 50%
- Proteína - entre 5 a 12%
- Cloretos (NaCl) - entre 1 a 2%
Características Sensoriais:
Quanto às características sápidas, apresenta um sabor muito intenso, com travo doce, denotando o sabor intenso da canela e da erva doce (quando esta é utilizada), sendo bastante agradável e único. Relativamente às características aromáticas denota-se ligeiramente o aroma fumado e o da canela.
Natureza e Características das Matérias Primas
As matérias primas utilizadas para a obtenção da "Morcela Doce do Jarmelo" são constituídas exclusivamente por:
- Sangue e gorduras obtidas a partir de carcaças de porco de raça Bísara inscritos no respectivo Livro Genealógico da raça ou de animais resultantes de cruzamentos entre animais de raça Bísara inscritos no Livro Genealógico e animais de outras raças existentes na região. Os suínos que dão origem à matéria prima utilizada para a obtenção da Morcela da Guarda têm que ser criados, alimentados e abatidos nas condições estabelecidas no Caderno de Especificações.
- Pão de trigo
- Tripa de porco
- Sal (NaCl), para fins alimentares
- Salsa
- Cebola
- Mel e/ou Açúcar
- Erva Doce (opcional).
Modo de Obtenção do Produto
Na laboração da "Morcela Doce do Jarmelo" são utilizadas as seguintes matérias primas:
- 32% a 38% - pão de trigo
- 37% a 43% - sangue
- 4 % a 21 % - água adicionada ao sangue.
Seleccionam-se as gorduras, cortam-se, trituram-se ou são fundidas, antes de serem adicionadas ao pão. Aloura-se a cebola com um pouco de azeite, enquanto se prepara a salsa picada. O pão é fatiado, colocado num recipiente inox, adicionando-se-lhe o sangue previamente salgado, a gordura fundida ou triturada, a cebola alourada, o mel e/ou açúcar, a canela e a erva doce, amassando-se tudo muito bem. Com esta massa é feito o enchimento da tripa do porco, cortada à medida, sendo de seguida feita a atadura com fio de algodão. Depois de atadas as Morcelas são escaldadas em água a ferver durante cerca de 3 a 5 minutos. Assim ficam prontas para a fumagem , que se realiza em contacto directo com o fumo, em fumeiros tradicionais ou sem contacto directo, em lareiras. Para este efeito, utiliza-se lenha de carvalho, castanheiro, giesta e pinho, podendo ser admitida a utilização de lenha de azinho. O período de secagem ou fumagem é de cerca de duas semanas.
Apresentação Comercial
A "Morcela Doce do Jarmelo" apresenta-se no mercado em peças inteiras, devidamente rotuladas e com a respectiva marca de certificação.
Rotulagem - deve cumprir os requisitos da legislação em vigor, devendo constar as menções "Morcela Doce do Jarmelo - Indicação Geográfica" , lista de ingredientes, data de durabilidade, quantidade líquida, nome, firma ou denominação social e morada do produtor, lote, temperatura de conservação e marca de salubridade, a marca de certificação, na qual figuram obrigatoriamente o nome do produto, a respectiva menção, o nome do Organismo Privado de Controlo e Certificação (OPC) e o número de série (código numérico ou alfanumérico que permite rastrear o produto). O logótipo comunitário só pode ser utilizado após aprovação e registo comunitário. No caso da Morcela Doce do Jarmelo - IG, produto obtido a partir de animais cruzados, é estritamente interdita qualquer menção ou alusão ao porco de raça Bísara.
O uso da Indicação Geográfica «Morcela Doce do Jarmelo - IG» obriga a que a carne seja transformada em instalações devidamente autorizadas pelo Agrupamento de Produtores, produzida de acordo com as regras estipuladas no caderno de especificações, o qual inclui, designadamente, a identificação dos animais, o saneamento e a assistência veterinária, o sistema de produção, a alimentação, as substâncias de uso interdito e pelas regras particulares de abate, desmancha e pelo saber fazer das populações associado aos métodos locais, leais e constantes de transformação, corte e acondicionamento. As mesmas peças têm que ser armazenadas, transportadas e manipuladas nos locais de fabrico, de maneira a reduzir ao mínimo as possibilidades de contaminação e evitar a sua deterioração.
Só podem beneficiar do uso da Indicação Geográfica, os produtores que sejam expressamente autorizados pelo Agrupamento de Produtores - Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda, se comprometam a respeitar todas as disposições do caderno de especificações e se submetam ao controlo a realizar pelo Organismo Privado de Controlo – OPC, BEIRA TRADIÇÃO - Certificação de Produtos da Beira, Ld.ª, cujos enchidos findo o período de fumagem e cura, tenham adquirido os padrões sápidos e aromáticos que caracterizam o produto.
A Área Geográfica de Produção da matéria-prima (existência de animais da raça Bísara, tipo de alimentação que serve de base para a criação destes animais, condições edafo-climáticas especiais da região, o modo de exploração praticado na região e o saber fazer das populações) fica circunscrita aos Distritos de Bragança, Guarda e Vila Real.
A Área Geográficade Transformação tendo em conta as condições requeridas para a transformação e maturação deste produto (as condições climáticas fornecidas pelas baixas temperaturas verificadas no Distrito da Guarda, o saber fazer das populações, os métodos leais e constantes transmitidos ao longo das gerações, a existência de lenha adequada às condições de fumagem) a área de elaboração deste produto, está circunscrita a todos a os Concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda e Sabugal do Distrito da Guarda.
A área de implantação na Região Agrária do Centro é de 256 127 ha.
Agrupamento de Produtores
Associação do Comércio e Serviços do
Distrito da Guarda
Rua dos Cavaleiros, N.º 32
6300-675 GUARDA
Tel.: +351 271 208 880
Fax: +351 271 208 885
E-mail: acg.geral@acg.pt
OPC – Organismo Privado de Controlo e Certificação
BEIRA TRADIÇÃO - Certificação de Produtos
da Beira, Ld.ª
Rua Ruivo Godinho - Urb. Automecânica, N.º 8 / rch
6000-275 CASTELO BRANCO
Tel.: +351 272 329 843
Fax: +351 272 329
843
E-mail: beiratradicao@gmail.com
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