PêSSEGO DA COVA DA BEIRA - IGP
Indicação Geográfica Protegida - IGP

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Entende-se por "Pêssego da Cova da Beira" o fruto proveniente de diversas variedades de pessegueiro Prunus Persica Sieb e Zucc, tradicionalmente cultivadas nas zonas de vale e meia encosta, em especial do rio Zêzere. São produzidos, principalmente, das variedades Dixired, Red Top, J. H. Hale, Merril Franciscan, Black, Rubidoux, Carnival e Hallowen, em solos de características específicas, com condições de altitude e de exposição solar e clima especiais.
Características do Pêssego da Cova da Beira – IGP - as características dos pêssegos são próprias da respectiva variedade, distinguindo-se no entanto, dos seus similares produzidos noutras regiões pelo sabor característico, resultante das condições edafo-climáticas da respectiva região de produção. Qualquer que seja a variedade, as características referentes à qualidade, classificação, calibre e tolerâncias dos " Pêssegos da Cova da Beira" devem obedecer ao disposto no anexo, do Reg. (CEE) n.º 1107/91, da Comissão, de 30/04/91.
No entanto, só podem beneficiar do uso da Indicação Geográfica e como tal ser comercializados, os pêssegos de categoria extra, I e II e que apresentem as características próprias da variedade respectiva.
É reconhecida como Indicação Geográfica a denominação tradicional e consagrada pelo uso "Pêssego da Cova da Beira". O uso da Indicação Geográfica Protegida "Pêssego da Cova da Beira - IGP" fica reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas e a todas as disposições constantes no respectivo Caderno de Especificações, em que a obtenção do produto deve obedecer às respectivas regras de cultivo, instalação e condução dos pomares, às práticas culturais, bem como, as substâncias de uso interdito e as condições a observar na produção, colheita, transporte, calibragem e acondicionamento, para qualquer das variedades.
Só podem beneficiar do uso da Indicação Geográfica Protegida "Pêssego da Cova da Beira - IGP" os produtores que sejam expressamente autorizados pelo Agrupamento – Cooperativa Agrícola dos Fruticultores da Cova da Beira, CRL., comprometendo-se a respeitar todas as disposições constantes do caderno de especificações e se submetam a controlo a realizar pelo Organismo Privado de Controlo e Certificação (OPC) - SATIVA – Desenvolvimento Rural, Ld.ª.
Apresentação Comercial - o "Pêssego da Cova da Beira", deve apresentar-se pré - embalada em embalagem de origem e rotulada de acordo com a legislação em vigor.
Rotulagem - sem prejuízo do disposto na legislação geral sobre rotulagem e da legislação específica aplicável aos pêssegos, dela devem constar ainda, a indicação do calibre, categoria e variedade, bem como as menções "Pêssego da Cova da Beira - IGP", para além da marca de certificação aposta pelo respectivo Organismo Privado de Controlo e Certificação Dos lotes só podem fazer parte pêssegos da mesma variedade.
Área Geográfica – a área geográfica de produção (produção, tratamento e acondicionamento) está circunscrita aos concelhos de:
Belmonte, Covilhã e Fundão, do distrito de Castelo Branco.
A área de implantação na Região Agrária do Centro é de 137 450 ha.
Agrupamento de Produtores
Cooperativa Agrícola dos Fruticultores da Cova
da Beira, CRL
Ponte da Pedrinha - Ferro
6 200 – 570 COVILHÃ
Tel.: +351 275 957 160
Fax:+351 275 957 169
E-mail: coop@coopcovadabeira.pt
OPC - Organismo Privado de Controlo e Certificação
SATIVA – Desenvolvimento Rural, Ld.ª
Rua Robalo Gouveia, n.º 1 - 1 A
1 900 – 392 LISBOA
Tel.: +351 217 991 100
Fax: +351 217 991 119
Web: www.sativa.pt
E-mail: sativa@sativa.pt
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